Renda Fixa: Como declarar CDB, Tesouro Direto e Poupança

Saiba a diferença entre Poupança (isenta) e CDB/Tesouro (tributação exclusiva) e onde lançar cada um.

 A Renda Fixa é conhecida pela segurança e previsibilidade. No Imposto de Renda, ela também oferece um conforto: na maioria dos casos, o contribuinte não precisa calcular nada, pois o banco ou a corretora já fez o trabalho sujo.

No entanto, você tem a obrigação de informar à Receita Federal que possui esse dinheiro e quanto ele rendeu. O segredo para não errar é separar o que é Isento (o governo não cobra nada) do que tem Tributação Exclusiva na Fonte (o governo já cobrou antes de o dinheiro cair na sua conta).

Veja como declarar os principais produtos do mercado.

1. Caderneta de Poupança (O Isento Clássico)

A velha e conhecida Poupança é totalmente livre de impostos.

  • O Saldo: Vai na ficha Bens e Direitos, Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, Código 01 - Depósito em conta poupança.

  • O Rendimento: O valor que a poupança rendeu no ano deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança....

2. LCI e LCA (Os Isentos "Gourmet")

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) funcionam exatamente como a Poupança para fins fiscais: Isenção total para Pessoa Física.

  • O Saldo: Ficha Bens e Direitos, Grupo 04, Código 03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA...).

  • O Rendimento: Vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 12 (o mesmo da poupança).

3. CDB, Tesouro Direto e RDB (Os Tributados)

Aqui a regra muda. Esses investimentos sofrem a incidência do Imposto de Renda conforme a tabela regressiva (22,5% a 15% sobre o lucro). A boa notícia é que esse imposto é Retido na Fonte. O valor que cai na sua conta já é líquido. Você não paga nada a mais na declaração, apenas informa.

  • O Saldo: Ficha Bens e Direitos, Grupo 04, Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro, CDB, RDB).

  • O Rendimento: O lucro líquido (já descontado o imposto) deve ser lançado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.

4. Onde encontrar as informações?

Não tente calcular "na mão" quanto rendeu seu CDB. Use o Informe de Rendimentos Financeiros enviado pelo seu banco ou corretora.

  • O documento terá dois campos claros: "Saldo em 31/12" e "Rendimentos Líquidos". Basta copiar e colar nos campos correspondentes do programa do IR.

  • Atenção: Se você tem investimentos em várias corretoras, precisará do informe de cada uma delas.

5. Conta Corrente e NuConta (RDB)

  • Conta Corrente (Saldo): Se não rende nada, declara-se apenas o saldo em Bens e Direitos (Grupo 06 - Depósito à vista, Código 01).

  • Conta Remunerada (Nubank/PicPay/Mercado Pago): Muitas dessas contas aplicam o dinheiro automaticamente em RDBs ou Títulos Públicos. Nesse caso, elas seguem a regra do item 3 (CDB/Tesouro). Você deve declarar o saldo como aplicação financeira e os rendimentos na ficha de Tributação Exclusiva.

Conclusão

Declarar a Renda Fixa corretamente serve para justificar sua evolução patrimonial. Se você comprou um carro à vista usando o dinheiro de um CDB que venceu, a Receita precisa ver que esse dinheiro saiu da aplicação (baixa em Bens) e entrou na concessionária.

Saindo da parte de ganhar dinheiro (Rendimentos) e entrando na parte de gastar dinheiro (Deduções): qual é a despesa que mais reduz o imposto a pagar e, ao mesmo tempo, a que mais gera malha fina?

No próximo artigo: Despesas Médicas: O que pode e o que não pode ser deduzido?

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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