A Renda Fixa é conhecida pela segurança e previsibilidade. No Imposto de Renda, ela também oferece um conforto: na maioria dos casos, o contribuinte não precisa calcular nada, pois o banco ou a corretora já fez o trabalho sujo.
No entanto, você tem a obrigação de informar à Receita Federal que possui esse dinheiro e quanto ele rendeu. O segredo para não errar é separar o que é Isento (o governo não cobra nada) do que tem Tributação Exclusiva na Fonte (o governo já cobrou antes de o dinheiro cair na sua conta).
Veja como declarar os principais produtos do mercado.
1. Caderneta de Poupança (O Isento Clássico)
A velha e conhecida Poupança é totalmente livre de impostos.
O Saldo: Vai na ficha Bens e Direitos, Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, Código 01 - Depósito em conta poupança.
O Rendimento: O valor que a poupança rendeu no ano deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança....
2. LCI e LCA (Os Isentos "Gourmet")
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) funcionam exatamente como a Poupança para fins fiscais: Isenção total para Pessoa Física.
O Saldo: Ficha Bens e Direitos, Grupo 04, Código 03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA...).
O Rendimento: Vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 12 (o mesmo da poupança).
3. CDB, Tesouro Direto e RDB (Os Tributados)
Aqui a regra muda. Esses investimentos sofrem a incidência do Imposto de Renda conforme a tabela regressiva (22,5% a 15% sobre o lucro). A boa notícia é que esse imposto é Retido na Fonte. O valor que cai na sua conta já é líquido. Você não paga nada a mais na declaração, apenas informa.
O Saldo: Ficha Bens e Direitos, Grupo 04, Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro, CDB, RDB).
O Rendimento: O lucro líquido (já descontado o imposto) deve ser lançado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
4. Onde encontrar as informações?
Não tente calcular "na mão" quanto rendeu seu CDB. Use o Informe de Rendimentos Financeiros enviado pelo seu banco ou corretora.
O documento terá dois campos claros: "Saldo em 31/12" e "Rendimentos Líquidos". Basta copiar e colar nos campos correspondentes do programa do IR.
Atenção: Se você tem investimentos em várias corretoras, precisará do informe de cada uma delas.
5. Conta Corrente e NuConta (RDB)
Conta Corrente (Saldo): Se não rende nada, declara-se apenas o saldo em Bens e Direitos (Grupo 06 - Depósito à vista, Código 01).
Conta Remunerada (Nubank/PicPay/Mercado Pago): Muitas dessas contas aplicam o dinheiro automaticamente em RDBs ou Títulos Públicos. Nesse caso, elas seguem a regra do item 3 (CDB/Tesouro). Você deve declarar o saldo como aplicação financeira e os rendimentos na ficha de Tributação Exclusiva.
Conclusão
Declarar a Renda Fixa corretamente serve para justificar sua evolução patrimonial. Se você comprou um carro à vista usando o dinheiro de um CDB que venceu, a Receita precisa ver que esse dinheiro saiu da aplicação (baixa em Bens) e entrou na concessionária.
Saindo da parte de ganhar dinheiro (Rendimentos) e entrando na parte de gastar dinheiro (Deduções): qual é a despesa que mais reduz o imposto a pagar e, ao mesmo tempo, a que mais gera malha fina?
No próximo artigo: Despesas Médicas: O que pode e o que não pode ser deduzido?