Despesas com Educação: O limite de R$ 3.561,50 e o que entra na conta

Saiba que o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por ano. Descubra o que pode ser abatido (faculdade, creche) e o que fica de fora (inglês, material).

 Se nas despesas médicas o céu é o limite, na educação o teto é bem baixo. Para a Receita Federal, você só pode deduzir até R$ 3.561,50 por ano por pessoa (titular ou dependente).

Isso significa que, se você paga R$ 2.000,00 de mensalidade escolar por mês (R$ 24.000,00 no ano), a Receita só vai abater os primeiros R$ 3.561,50 da sua base de cálculo. O restante (R$ 20.438,50) é considerado "Parcela Não Dedutível" e não reduz seu imposto.

Mesmo com esse limite baixo, é obrigatório declarar todo o valor gasto, e não apenas o limite. Entenda as regras.

1. O que PODE ser deduzido (Instrução Formal)

A Receita aceita apenas gastos com Educação Regular. Isso engloba:

  • Educação Infantil: Creches e pré-escolas.

  • Ensino Fundamental e Médio: Colégios regulares.

  • Ensino Superior: Graduação, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado e Especialização (MBA).

  • Ensino Profissional: Cursos técnicos e tecnológicos.

Importante: A dedução vale para gastos com educação no Brasil e no Exterior. Se você paga a faculdade do seu filho na Argentina ou nos EUA, pode deduzir (guarde os comprovantes e faça a conversão cambial correta).

2. O que NÃO PODE ser deduzido (A Lista da Decepção)

A maioria dos gastos complementares que os pais têm não serve para reduzir o imposto. Não entram na conta:

  • Cursos de Idiomas: Inglês, Espanhol, Francês (a menos que seja um curso superior de Letras).

  • Cursos Livres e Extracurriculares: Balé, judô, natação, música, robótica, kumon, cursinho pré-vestibular.

  • Material Escolar: Livros, cadernos, tablets, uniformes.

  • Transporte Escolar: A van ou ônibus escolar.

  • Merenda e Alimentação.

3. A Estratégia do Limite Individual

O limite de R$ 3.561,50 é individual.

  • Se você tem 3 filhos na escola, você tem 3 limites de R$ 3.561,50 para usar (Total: R$ 10.684,50).

  • Atenção: Você não pode "transferir" o limite de um filho para o outro. Se o Filho A gasta R$ 2.000,00 e o Filho B gasta R$ 10.000,00, você deduz R$ 2.000,00 do A e R$ 3.561,50 do B. A "sobra" do limite do A é perdida.

4. Por que declarar o valor total se o limite é baixo?

No programa do IR, você vai informar que pagou R$ 24.000,00. O sistema automaticamente vai travar a dedução em R$ 3.561,50.

  • Por que informar tudo? Para justificar o uso da sua renda. Se você ganha R$ 100 mil e gasta R$ 24 mil em escola, a Receita precisa saber para onde foi esse dinheiro, evitando inconsistências de variação patrimonial.

5. Dependentes que trabalham (Estagiários)

Se o seu filho universitário faz estágio e recebe bolsa, cuidado!

  • Ao incluí-lo como dependente para abater a faculdade (limite de R$ 3.561,50), você é obrigado a somar a bolsa de estágio dele na sua renda.

  • Muitas vezes, o imposto que você paga sobre a renda dele é maior do que a economia que a dedução da faculdade gera. Faça a simulação: às vezes é melhor o filho declarar sozinho (ou nem declarar, se for isento) e você perder a dedução.

Conclusão

A dedução de educação é um benefício limitado, mas deve ser aproveitado. Organize os boletos da "Educação Formal" e esqueça os recibos do curso de inglês e da natação, pois eles não têm valor fiscal.

Isso nos leva a uma dúvida estratégica: Será que vale a pena colocar dependentes na declaração? Às vezes, o "desconto" sai caro.

No próximo artigo: Dependentes: A cilada da renda somada (Quando NÃO declarar).

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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